Como Analisar Gastos com Energia Elétrica, aprenda a economizar!

Como Analisar Gastos com Energia Elétrica, aprenda a economizar! Ser sustentável é ser eficiente na utilização de recursos públicos.

Análise de gastos com energia elétrica em baixa e média tensão
1. Conceitos básicos sobre o serviço de fornecimento energia elétrica
1.1 kWh e kW
Você sabe o que é ENERGIA?
É a capacidade de realizar trabalho ou, dito de outra forma, é aquilo
que permite uma mudança na configuração de um sistema. Na fatura
ela corresponde à parcela denominada “Consumo”. Especificamente,
energia elétrica ativa é aquela que pode ser convertida em outra
forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Para se ter uma ideia do que é isso na prática, uma lâmpada
incandescente de 100 watts, mantida acesa por 10 horas, consumirá
1.000 watts-hora (Wh) ou 1 quilowatt-hora (kWh). Da mesma forma,
um chuveiro elétrico de 4.000 watts ligado por 15 minutos também
consumirá 1 kWh. Veja como é feito cálculo:

Por exemplo, em um bloco da Esplanada dos Ministérios em
Brasília, que ocupa uma área de 19.300m², por onde transitam
aproximadamente 1.200 pessoas durante 12 horas por dia, 5 dias
por semana, são consumidos 214.000 kWh a um custo mensal de
R$ 123.000,00.
E o que é DEMANDA?
É o somatório das cargas instaladas operando no mesmo intervalo
de tempo. Tecnicamente é potência elétrica solicitada ao sistema
pela parcela da carga em operação, em um curto intervalo de tempo
especificado, expressa em quilowatts (kW). A potência corresponde
ao fluxo de energia no tempo.
Por exemplo, se em determinado momento na sua casa estiverem
ligados ao mesmo tempo uma TV com potência de 250 W, um ferro
elétrico de passar com potência de 1.000 W e uma lâmpada de 60 W,
a demanda da sua casa neste instante será de 1.310 W ou 1,31 kW.
Em um bloco típico da Esplanada dos Ministérios em Brasília, a
demanda máxima mensal é da ordem de 1.020 kW, o que representa
um custo mensal aproximado de R$ 13.900,00.

1.2. Baixa tensão vs. alta tensão
Conforme o porte e as características da região onde está localizada
a instalação elétrica de sua organização, a concessionária pode lhe
atender em diferentes níveis de tensão elétrica.
Se a sua unidade é atendida diretamente pela concessionária de
energia, sem a utilização de um transformador individual, isto é, se a
concessionária entrega a energia nas tensões padronizadas de 110 V,
127 V ou 220 V, sua instalação é atendida em baixa tensão. Neste caso,
o transformador é compartilhado e está instalado em área pública.
Por outro lado, se a sua unidade é atendida pela concessionaria de
energia com a utilização de um transformador individual, localizado
no seu terreno ou prédio, e a concessionária entrega a energia com
tensão em torno de 13.800 volts (V), sua instalação é atendida
em média tensão. Neste caso o transformador (subestação) é de
propriedade do seu órgão, que, por isso, pode usufruir de menores
tarifas de energia, tendo, no entanto, que arcar com custos com a
manutenção e conservação do equipamento.
A Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica
– ANEEL determinou a tensão de 2.300 volts como limite para
diferenciar os níveis de fornecimento de tensão. Para a Administração
Pública, os grupos de maior interesse são os seguintes:
Grupo B • grupamento composto de unidades consumidoras
com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV
Subgrupo A4 • tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV (rede aérea);
Subgrupo AS • tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir
de sistema subterrâneo de distribuição (rede subterrânea).
Se o órgão recebe energia em baixa tensão (Grupo B), pagará
somente o consumo mensal em kWh.
Se o órgão recebe energia elétrica em média tensão (Grupo A) ou
é atendido a partir de sistema subterrâneo de distribuição, pagará
de acordo com os montantes estipulados no contrato firmado com
a concessionária, pelos valores de consumo (kWh) e de demanda
(kW) em uma das opções de estruturas tarifarias disponíveis:
• Convencional
• Horária verde
• Horária azul
Você sabe o que é Estrutura Tari fária?
É o conjunto de tarifas aplicadas aos quantitativos de consumo
de energia elétrica (kWh) e/ou de demanda de potência ativa
(kW), de acordo com a modalidade de fornecimento. As tarifas
variam conforme a opção contratual firmada entre o órgão e a
concessionária de energia elétrica.
1.3. Horários e preços
Você sabia que o valor cobrado pelo consumo e pela demanda de
energia podem variar ao longo do dia e conforme o dia da semana?
A Resolução Normativa da ANEEL nº 414/2010 define horários
distintos para aplicação de tarifas de forma diferenciada (posto
tarifário), comumente chamados de horário de ponta e horário fora
de ponta:
a) posto tarifário ponta: período composto por 3 (três) horas
diárias consecutivas definidas pela distribuidora, com exceção
feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira
da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:

b) posto tarifário fora de ponta: período composto pelo conjunto
das horas diárias consecutivas e complementares àquelas
definidas no posto tarifário ponta.
Exemplo de Tarifas:

1.4. Entendendo a conta de luz
Um exemplo de uma fatura de energia elétrica pode ser visualizado
no site da Companhia Energética de Brasília:
www.ceb.com.br/index.php/conhecendo-sua-conta
Embora o padrão visual mude conforme a empresa distribuidora,
neste exemplo você encontra os principais elementos da sua “conta
de luz”, com os quais um bom gestor deve estar familiarizado, além
de entender os conceitos abordados nesta cartilha.
1.5. Tarifas disponíveis para o fornecimento de
energia
Convencional
É a modalidade tarifária indicada às unidades consumidoras onde
é pequena a possibilidade de programação da utilização da carga
(demanda) ao longo das horas do dia. Características básicas:
• Tarifa única de consumo de energia elétrica (kWh);
• Tarifa única de demanda de pot ência (kW);
• Demanda contratada mínima de 30 kW e máxima de 149 kW .
De acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, a definição de
tarifa convencional é a que segue:
c) modalidade tarifária convencional binômia: aplicada às unidades
consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas de consumo de
energia elétrica e demanda de potência, independentemente das
horas de utilização do dia;
Faz-se importante destacar que esta modalidade deixará de ser utilizada
conforme cronograma específico de cada concessionária. A
distribuidora encaminhará notificação, aos consumidores enquadrados
nesta modalidade com as seguintes informações:
a) prazo de extinção da modalidade tarifária convencional e prazo
limite para realização pelo consumidor do novo enquadramento;
b) modalidades tarifárias disponíveis para o novo enquadramento
e suas características;
c) sugestão de enquadramento na modalidade tarifária mais
adequada ao perfil de carga da unidade consumidora, com as
respectivas simulações nas modalidades tarifárias horárias azul
e verde, considerando o histórico de faturamento mínimo dos 12
(doze) últimos meses disponíveis

Horária Verde
Também chamada de tarifa Horo-sazonal Verde, é a modalidade
tarifária indicada às unidades consumidoras onde é possível a
reprogramação da utilização da carga (demanda), ao longo das
horas do dia, do segmento de ponta para o segmento fora de ponta.
Características básicas:
• Tarifa única de demanda de pot ência (kW);
• Uma tarifa de consumo para o horário da ponta seco/úmido (kWh);
• Uma tarifa de consumo para o horário fora da ponta seco/úmido
(kWh);
• Demanda contratada mínima de 30 kW.
De acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL:
d) modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras
do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo
de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim
como de uma única tarifa de demanda de potência;
• período seco: período de 7 (set e) ciclos de faturamento
consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;
• período úmido: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento
consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril
do ano seguinte;
Horária Azul
Também chamada de tarifa Horo-sazonal Azul. Essa modalidade
tarifária é indicada às unidades consumidoras onde a utilização da
carga (demanda) no segmento de ponta é imprescindível, ou seja, é
pequena a possibilidade de reduzir carga, bem como sua utilização
nesse horário.
Características básicas:
• tarifa de demanda de pot ência no horário de ponta (kW);

• tarifa de demanda de pot ência no horário fora de ponta (kW);
• tarifa de consumo para o horário da ponta seco/úmido (kWh);
• tarifa de consumo para o horário fora da ponta seco/úmido
(kWh);
• demanda contratada mínima de 30 kW par a um dos postos
horários (ponta ou fora de ponta).
De acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, este tipo de
tarifa consiste em:
e) modalidade tarifária horária azul: aplicada às unidades consumidoras
do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia
elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
A existência de alternativas de enquadramento tarifário permite ao
órgão, na maioria dos casos, escolher o enquadramento e o valor
da demanda contratada que resultam em menor dispêndio com a
rubrica de energia elétrica. A decisão de mudança, porém, só deve
ser tomada após adequada verificação dos padrões de consumo
e demanda. Embora uma análise completa exija conhecimento
técnico, este guia permite orientar qualquer servidor a identificar
as oportunidades de redução de despesas com a energia elétrica.
2. Você pode economizar nos contratos
de fornecimento de energia
2.1. Por onde começar?
Após ler esta cartilha e se familiarizar com os conceitos necessários
para execução de uma análise tarifária, o primeiro passo consiste
na separação do histórico das faturas dos últimos 12 meses,
sendo 24 meses o recomendado. A análise deste período é
necessária para entender o histórico de consumo de sua unidade,
relacionando-o com eventuais fatos ocorridos neste período, tais
como uma obra ou reforma, uma desocupação parcial da edificação

para manutenção, a desativação de algum equipamento grande
consumidor de energia ou, até mesmo, a instalação ou ampliação
de um CPD na unidade. Da mesma forma, converse com a equipe
técnica de seu órgão para saber se estão previstas ocorrências
futuras de fatos similares aos descritos que possam ampliar ou
reduzir significativamente o consumo ou a demanda de energia da
edificação. Saber estas informações é essencial na hora de decidir
qual será a nova demanda a ser contratada.
2.2. Como saber se minha organização pode optar
pelo fornecimento de energia em média tensão?
Migração do grupo B para o grupo A
Órgãos públicos alimentados em baixa tensão (Grupo B) podem
reduzir seu custo com energia elétrica e usufruir de uma energia de
melhor qualidade se tiverem as seguintes condições:
• possuírem carga instalada superior a 75 kW na unidade
consumidora;
• apresentarem uma demanda de pelo menos 30 kW .
• a migração se mostrar técnica e economicamente viável.
2.2.1. Como saber se é vantajoso para minha
organização o fornecimento de energia em média
tensão?
Utilize nosso simulador disponível em:
www. comprasgovernament a i s. g ov. b r / g e s to r – de – compra s /
sustentabilidade
ATENÇÃO: A migração do Grupo B para o Grupo A requer estudo com
profissional especializado, porque implicará além da análise tarifária
em investimentos em subestação (transformadores), entre outros.
2.2.2. Como saber se meu contrato está adequado?

Contratos do grupo A
Para um contrato em média tensão (Grupo A) ser considerado
adequado ele deve atender aos 3 critérios abaixo:
1º) demanda contratada adequada
Possuir a demanda contratada o mais próximo possível da necessidade
real de consumo do órgão. A premissa é procurar reduzir ou mesmo
eliminar as ociosidades e ultrapassagens de demanda. É importante
notar que o custo será sempre o maior valor entre o valor contratado
ou o utilizado, com uma tolerância de apenas 5% para cima.
Veja alguns exemplos:
a) Se o órgão contrata 100kW e utiliza somente 60kW, ele pagará
também pelos 40kW não utilizados;
b) Se o órgão contrata 100kW e utiliza 140kW, ele pagará, além
dos 140kW na tarifa normal, os 40kW utilizados a mais na tarifa
de ultrapassagem de demanda que é duas vezes mais cara.
c) Se o órgão contrata 100kW e utiliza 105kW, a demanda
contratada está adequada, pois existe uma tolerância de 5%,
conforme Resolução nº 414 da ANEEL:
Da Ultrapassagem
Art. 93. Quando os montantes de demanda de potência ativa (…)
medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores
contratados, deve ser adicionada ao faturamento regular a
cobrança pela ultrapassagem (…)
Concluindo, neste critério o órgão público estará com contrato
adequado quando os valores de demanda de potência registrados,
contratados e faturados tiverem o mesmo valor ou forem muito
próximos, pois assim estará pagando pelo que realmente necessita.
Para saber mais / Outras definições (Resolução Normativa da ANEEL
nº 414/2010):

XXI • demanda contratada: demanda de potência ativa a ser
obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no
ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em
contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada
durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);
XXII • demanda faturável: valor da demanda de potência ativa,
considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva
tarifa, expressa em quilowatts (kW);
XXIII • demanda medida: maior demanda de potência ativa,
verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze)
minutos durante o período de f aturamento;
Exemplo de histórico de demandas
Contrato ajustado

2º) Não existência de cobrança de energia reativa
Energia reativa é aquela que não produz trabalho útil e, quando
cobrada pela concessionária, indica problema no fator de potência
das instalações do órgão público. Se este problema não for resolvido
ocorrem custos adicionais desnecessários. Em uma instalação
adequada não há cobrança dessa energia. Para exemplificar,
um transformador energizado, se não alimentar alguma carga,
consumirá, majoritariamente, energia reativa.
Verifique sua fatura de energia e se houver cobrança de EREX (Energia
Reativa Excedente) deverão ser adotadas providências para sua
eliminação, na maioria das vezes através da instalação de bancos de
capacitores. Procure orientação técnica. Em geral, a correção do fator
de potência é uma das medidas de custo mais baixo para a redução de
despesa com energia elétrica.

Para saber mais (Resolução Normativa da ANEEL nº 414/2010):
XXXII – energia elétrica reativa: aquela que circula entre os
diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente
alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovoltampèrereativo-
hora (kvarh);
3º) Enquadramento tarifário adequado
Ocorre quando o órgão está enquadrado na modalidade tarifária
que resulta em menor custo total, dentro da estrutura tarifária
convencional ou horo-sazonal (verde ou azul). Este custo depende
das características da instalação e de seu funcionamento. As tarifas
variam conforme os horários de ponta e fora de ponta, nos períodos
úmido e seco.
Para a realização do estudo, é recomendável ter em mãos pelo
menos as 12 últimas faturas (sendo o ideal a utilização das 24
faturas anteriores) e o “Relatório de Demanda” da instalação. Este
pode ser solicitado à concessionária de energia elétrica. Nele estão
contidas informações de demanda e consumo de energia ao longo
das horas do dia no período solicitado.
Para se obter o enquadramento com menor dispêndio, devese
simular a fatura de energia nos enquadramentos possíveis e
verificar qual é a modalidade que proporciona o menor valor global
total. Esta simulação deve ser avaliada com um histórico mínimo
de 12 meses e deve-se garantir que não haverá alteração no
comportamento da instalação no futuro, como por exemplo uma
reforma ou ampliação da edificação.
Como diretriz geral, a estrutura CONVENCIONAL é indicada para órgãos
públicos onde ocorre grande utilização da energia elétrica no período
denominado “horário de ponta”, (normalmente estabelecido como
sendo das 18 às 21 horas) ou em parte deste período. Já a estrutura
HORO-SAZONAL VERDE é mais indicada para a unidade consumidora
que consegue paralisar ou reduzir bastante suas atividades no “horário

de ponta”. A estrutura HORO-SAZONAL AZUL é, normalmente, mais
recomendada às grandes unidades consumidoras que não podem
paralisar suas atividades no “horário de ponta”, e, portanto, apresentam
um consumo significativo de energia elétrica nesse período.
Respeitados os critérios de classificação da resolução, o responsável
pelo órgão deverá fazer uma análise econômica criteriosa com base
em sua carga instalada e na expectativa de consumo futuro, simulando
a aplicação das tarifas específicas a cada estrutura.
É importante salientar que o consumo de energia elétrica depende
de vários fatores, previsíveis ou não, e que podem se repetir ou
não. Deste modo, não há como garantir que, apesar de usarmos
uma boa técnica de análise, o valor recomendado para a demanda
contratada e a estrutura tarifária adotada sejam efetivamente
aqueles que resultarão no menor dispêndio.
2.3. Como saber qual modalidade tarifária é mais
vantajosa para minha organização?
Utilize nosso simulador em excel disponível no site:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/
sustentabilidade
Com o objetivo de possibilitar maior controle, com maior facilidade,
um software também foi desenvolvido pelo Programa de Bom Uso
Energético da Universidade Federal de Pelotas – Proben/UFPel, que
pode ser baixado no mesmo site.
2.4. Quando posso solicitar a revisão do contrato de
fornecimento?
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL permite revisão
anual do contrato com a concessionária. Ou seja, a cada 12 meses os
valores contratados podem ser alterados (alteração de modalidade
tarifária). Isto significa que, passados 6 meses após a última revisão,
novas análises e estudos já devem ser efetuados.

A distribuidora deve atender às solicitações de redução da demanda
que não forem decorrentes da implementação de medidas de eficiência
energética, desde que sejam efetuadas por escrito e com antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias de sua aplicação. É proibida mais
de uma redução de demanda a cada período de 12 (doze) meses.
Por outro lado, quando forem implementadas medidas de eficiência
energética comprovadas que resultem em redução da demanda de
potência, a concessionária de distribuição deve ajustar o contrato
vigente, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo consumidor.
Algumas orientações adicionais para alterações de contrato
(Resolução Normativa nº 414/2010):
Do Período de Testes e Ajustes
Art. 134. A distribuidora deve aplicar o período de testes, com
duração de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento,
com o propósito de permitir a adequação da demanda contratada
e a escolha da modalidade tarifária, nas situações seguintes:
I – início do forneciment o;
II – mudança para faturamento aplicável a unidades consumidoras do
grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B;
III – enquadramento na modalidade tarifária horária azul;
IV – acréscimo de demanda, quando maior que 5% (cinco por
cento) da contratada.
§ 1º A distribuidora deve fornecer, sempre que solicitado pelo
interessado, as informações necessárias à simulação do faturamento.
§ 2º Durante o período de testes, (…), a demanda a ser considerada pela
distribuidora para fins de faturamento deve ser a demanda medida,
exceto na situação prevista no inciso IV, em que a distribuidora deve
considerar o maior valor entre a demanda medida e a demanda
contratada anteriormente à solicitação de acréscimo.

2.5. E se meu prédio for alugado?
Independentemente da propriedade da edificação, se o seu órgão
for o responsável pelo pagamento da fatura, todas as medidas de
eficiência no gasto aqui descritas devem ser adotadas.
Por outro lado, se as despesas com energia elétrica estiverem incluídas
no pagamento da taxa de condomínio ou se o pagamento da energia
ocorrer através de algum tipo de rateio de despesas, cobre do responsável
a aplicação de medidas que visem ao aumento da eficiência, de
forma que seja propiciada a todos a redução nas despesas.
2.6. Conclusão
Conforme já dito, o consumo de energia elétrica depende de vários
fatores: humanos, climáticos, técnicos, funcionais, sazonais, atinentes
à rotina do órgão etc. Alguns deles são previsíveis. Outros, não. Alguns
são periódicos e podem se repetir. Outros, não. Por isso, não há como
garantir que, apesar de usarmos uma boa técnica de análise, o valor
recomendado para a demanda contratada e a estrutura tarifária
adotada que foram baseados em dados históricos sejam efetivamente
aqueles que resultarão no menor dispêndio. É preciso ter em mente
que os valores adotados são resultantes de previsões feitas com base
em análises racionais, que buscam minimizar as incertezas, mas que
não conseguem reduzi-las a zero.
O importante é manter o controle permanente do consumo
energético da sua instalação para que eventuais desvios sejam
prontamente identificados e as correções cabíveis sejam
providenciadas. Nesse sentido, a Portaria MP nº 23, de 12 de
fevereiro de 2015, estabeleceu boas práticas de gestão e uso de
Energia Elétrica e de Água e dispôs sobre o monitoramento de
consumo desses bens e serviços por meio do Sistema do Projeto
Esplanada Sustentável (SisPES).
Caso seja a primeira vez que você esteja realizando uma análise
tarifária, é natural que existam dúvidas. Neste caso, você poderá pedir

ajuda à sua concessionária, que possui informações específicas da
sua região de atuação ou, ainda, poderá pedir ajuda a um especialista
que terá condições de analisar sua edificação presencialmente e
apontar características e cuidados peculiares ao seu caso.
Por fim, não deixe de implementar na sua edificação medidas de
redução do consumo de energia. Algumas destas medidas são
comportamentais e possuem custo bastante reduzido com resultados
surpreendentes. Além de reduzir as despesas do seu órgão e
colaborar com o gasto eficiente de recursos públicos, você estará
contribuindo para a redução do uso dos recursos naturais e a preservação
do meio ambiente. Neste link http://premioideiaportal.mec.
gov.br/ você encontrará uma infinidade de ideias para começar a agir.
3. Bibliografia
Referências
ANEEL – Resolução Normativa nº 414, de 9 de set embro de 2010
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414comp.pdf
CEB Distribuição – Gerência de Grandes Clientes – GRGC
CEMIG – Manual sobre Contratos de Energia Elétrica e Estrutura
Tarifária 2012
CEPEL – Guia para eficiência energética nas edificações públicas
Versão 1.0 / outubro 2014
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/
legislacao/decretos
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/portarias/
portaria-no-23-de-12-de-fevereiro-de-2015
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/
sustentabilidade

EDP Bandeirante – Manual de Orientação aos Consumidores –
Critérios de Contratação e Tarifas Aplicadas
http://www.edp.com.br/distribuicao/edp-bandeirante/
informacoes/grandes-clientes/normas-e-manuais/Documents/
Manual%20de%20Orienta%C3%A7%C3%A3o%20-%20
Crit%C3%A9rios%20de%20Contrata%C3%A7%C3%A3o%20e%20
Tarifas%20Aplicadas.pdf
ELETROBRAS/PROCEL – Manual de Tarifação da Energia Elétrica
http://www.mme.gov.br/documents/10584/1985241/Manual%20
de%20Tarif%20En%20El%20-%20Procel_EPP%20-%20
Agosto-2011.pdf
Lumina Energia – Site de gestão de energia e redução de custos:
http://www.energiaplus.com.br/?pg=home
PROCEL – Conservação de Energia- Eficiência Energética de
Equipamentos e I nstalações –3ª edição – 2006
PROJETO ESPLANADA SUSTENTÁVEL
http://www.orcamentofederal.gov.br/projeto-esplanadasustentavel
SEBRAE – Uso Inteligente de Energia – Cartilha 3 – Energia
Elétrica: como comprar e consumir
http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_
CHRONUS/bds/bds.nsf/3D05F2A24F0D497E03256FD4004A5D32/$F
ile/NT00031406.pdf

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