Compras Públicas Sustentáveis

Compras Públicas Sustentáveis

A Constituição Federal, Art. 37, inciso XXI, prevê, para a Administração Pública, a obrigatoriedade de licitar para realizar compras.

A licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes, fato que favorece o próprio interesse público.

Há algumas diferentes modalidades de licitação, porem todas se dão com a apresentação das propostas de cada participante, sendo vencedor aquele que, tendo atendido as especificações requeridas, apresente a melhor proposta.

A licitação esta regulamentada pela Lei Geral das Licitações (Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993),que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios.

Além da Lei Geral outras legislações vêm estabelecendo novos regulamentos e formas de abordagem das licitações no setor público. Compras Públicas Sustentáveis

Pode-se dizer que as compras públicas sustentáveis são o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.

Por que realizar compras públicas sustentáveis? As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas.

Para tanto, é fundamental que os compradores públicos saibam delimitar corretamente as necessidades da sua instituição e conheçam a legislação aplicável e características dos bens e serviços que poderão ser adquiridos.

O governo brasileiro despende, anualmente, mais de 600 bilhões de reais com a aquisição de bens e contratações de serviços (cerca de 15% do PIB).

Nesse sentido, direcionar o poder de compra do setor publico para a aquisição de produtos e serviços com critérios de sustentabilidade implica na geração de benefícios socioambientais e na redução de impactos ambientais, ao mesmo tempo que induz e promove o mercado de bens e serviços sustentáveis.

Compras Públicas Sustentáveis

A decisão de se realizar uma compra sustentável não implica, necessariamente, em maiores gastos de recursos financeiros. Isso porque nem sempre a proposta vantajosa é a de menor preço e também porque se deve considerar, no processo de aquisição de bens e contratações de serviços, dentre outros aspectos, os seguintes:

a) Custos ao longo de todo o ciclo de vida: É essencial ter em conta os custos de um produto ou serviço ao longo de toda a sua vida útil-preço de compra, custos de utilização e manutenção, custos de eliminação.

b) Eficiência: as compras e licitações sustentáveis permitem satisfazer as necessidades da administração publica mediante a utilização mais eficiente dos recursos e com menor impacto socioambiental.

c) Compras compartilhadas: por meio da criação de centrais de compras é possível utilizar-se produtos inovadores e ambientalmente adequados sem aumentarem-se os gastos.

d) Redução de impactos ambientais e problemas de saúde: grande parte dos problemas ambientais e de saúde em nível local é influenciada pela qualidade dos produtos consumidos e dos serviços que são prestados.

e) Desenvolvimento e inovação: o consumo de produtos mais sustentáveis pelo poder publico pode estimular os mercados e fornecedores a desenvolverem abordagens inovadoras e a aumentarem a competitividade da indústria nacional e local.

OBSERVAÇÃO: o menor preço ainda é determinante na compra pelos órgãos públicos. A transição para um sistema de produção e consumo sustentável é um jogo de forças que pode ser puxado pelos compradores conscientes da importância da sustentabilidade no crescimento do país.

Fontes: www.comprasustentavel.com.br
www.a3p.mma.gov.br/compras

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