NOVA LEI DE LICITAÇÔES-2021

As novidades da lei para a Compra Pública Sustentável

NOVA LEI DE LICITAÇÔES-2021

As novidades da lei para a Compra Pública Sustentável

Lei nº14133 de 1º de Abril de 2021

Esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A nova lei traz itens importantes para a compra sustentável

*Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse publico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL.

*Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao CICLO DE VIDA DO OBJETO.

*Incentivar a inovação e o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL

*Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como LOGISTICA REVERSA para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

*No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:-bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento

*O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerara o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
-os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao se CICLO DE VIDA, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

*No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá exigir a prova de qualidade do produto:
-certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, INCLUVIVE SOB ASPECTO AMBIENTAL, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.

*As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar especialmente as normas relativas a:
-mitigação por condicionantes e COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental.
-utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente favoreçam a REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA e de recursos naturais.
-avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística.
-acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

*É dispensável a licitação:
-coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de COLETA SELETIVA de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder publico como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Fontes: Lei Nº14.133, de 1º de Abril de 2021
www.comprasustentavel.com.br

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