Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010

Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010

Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 – A legislação estabeleceu metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos.

Esta lei instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder publico e aos instrumentos aplicáveis.
Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvem ações
relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O PNRS estabeleceu metas, como a de acabar com a disposição de resíduos em lixões até o ano de 2014, que acabou sendo prorrogada para 2023. Contudo, ainda em 2021, o objetivo não foi alcançado em
diversas localidades.

São objetivos da Política Nacional de Resíduos:

 

  1. Proteção da saúde publica e da qualidade ambiental.
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  3. Estimulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos.
  8. Articulação entre as diferentes esferas do poder publico, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
  11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:
    -produtos reciclados recicláveis.
    -bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
    compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
  13. Estímulo a implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
  15. Estimulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

 

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Algumas definições importantes:

Ciclo de vida do produto: serie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.

Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição
Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final em aterros, observando normas operacionais especificas de modo a
evitar danos ou riscos à saúde publica e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resido sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.

Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolvem a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observados as condições e os padrões estabelecidos
pelos órgãos competentes.

Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se esta obrigado a
proceder, nos estados solido ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede publica de esgotos ou em corpos
d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível.

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluindo o consumo.

Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a
atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Fontes: LEI Nº 12.305,DE 2 DE AGOSTO DE 2010
www.comprasustentavel.com.br

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