Publicadas novas regras para suplementos alimentares

Publicadas novas regras para suplementos alimentares:
Sexta-feira (27/07), o novo marco regulatório dos suplementos alimentares. As novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos seguros e de qualidade. Outro impacto esperado é a redução do desnível de informações observado nesse mercado, especialmente na veiculação de alegações sem comprovação cientifica.

A modernização da regulamentação também vai diminuir os obstáculos para comercialização e inovação desse setor, alem de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco desses produtos.

 

 

Leia também:

Alisantes de cabelo, perigos e orientações

Suspensos 79 lotes da fralda Turma da Mônica.

As principais mudanças

  • Se for para pessoa saudável, é suplemento

Todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substancias bioativas, enzimas ou probioticos deverão ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras especificas de composição e de rotulagem.

  • Lista define o que pode

Foram criadas listas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substancias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos. Alem disso, ficou estabelecido que essas listas serão atualizadas de forma periódica,desde que sejam  demonstradas a segurança e a eficácia dos constituintes.

  • Limites mínimos e máximos

Também foram adotados limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substancias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer risco à saúde dos consumidores.

  • Alegação de benefícios

Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos em lista positiva, também sujeita à atualização periódica. Foram autorizadas 189 alegações.

 

Produtos já autorizados

Os produtos que já se encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras, tendo em vista que se trata de produtos seguros e já autorizados pela ANVISA. Os novos produtos devem ser adequar imediatamente.

 

Publicadas novas regras para suplementos alimentares

 

Cuidado com os importados não autorizados

O novo marco legal para suplementos alimentares é formado por seis normas

  1. Resolução RDC 239/2018

Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso em suplemento

  1. Resolução RDC 240/2018

Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário

  1. Resolução RDC 241/2018

Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probioticos para uso em alimentos

  1. Resolução RDC 242/2018

Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos

  1. Resolução RDC 243/2018

Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

  1. Instrução Normativa 28/2018

Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares

Suplemento alimentar e Doping

Existem substancias que podem agir alterando processos metabólicos e genéticos diferentemente dos alimentos e existem produtos que simplesmente fornecem os nutrientes que normalmente viriam da alimentação de outra forma. É a linha que divide o que seria considerado suplementação nutricional do que se aproxima de doping. Dessa forma, quem consome suplementos e participa de eventos esportivos ou não, deve estar atento para o conteúdo real do suplemento, para não ingerir substancias proibidas, fato que já ocorreu com atletas importantes, que foram condenados por doping, depois provando-se que a substancia provinha de produtos comercializados como suplementos alimentares.

 

  AGOSTO/16/2018
Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo